Decisão · TJMG

TJMG 0424634-17.2022.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - OCORRÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DE USO DE ARMA BRANCA - AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO - DECOTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE 1. Para a realização do reconhecimento pessoal na fase de inquérito, deve ser observado o procedimento expressamente previsto no art. 226 do CPP, sob pena de nulidade da prova produzida. 2. Apesar da constatação de irregularidade no procedimento de reconhecimento pessoal, havendo no conjunto probatório elementos suficientes para a demonstração da autoria e materialidade, deve ser mantida a condenação. 3. Não tendo sido comprovado de forma satisfatória o uso de arma branca na prática do delito, deve ser decotada a respectiva majorante. 4. Preliminar acolhida e recurso parcialmente provido.
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