TJMG 1066955-51.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ROUBO - VIOLÊNCIA POLICIAL - DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Eventual análise da alegação de violência policial demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser apurada em procedimento próprio. A alegação de negativa de autoria igualmente não comporta exame no writ, por se confundir com o mérito da ação penal. Presentes os pressupostos e requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se mostra necessária para a garantia da ordem pública, especialmente diante das circunstâncias concretas da prática delitiva e do risco de reiteração. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão revela-se inadequada e insuficiente, quando evidenciada a necessidade da constrição cautelar.