TJMG 5000754-76.2025.8.13.0377
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - CORRUPÇÃO DE MENOR - RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES - COESÃO E HARMONIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA AO CASO - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que o feito já se encontra em fase de julgamento, não sendo a apelação via própria para postular tal direito. Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Revelando-se a conduta praticada pelo acusado foi determinante para a obtenção do resultado, não há que se falar em participação de menor importância. A pena do Recorrente, fixada de acordo com os critérios previstos nos art. 59 e 68 do CP, deve ser mantida. Imperiosa a fixação do regime fechado para inicial cumprimento da pena dos condenados a pena privativa de liberdade superior a oito anos de reclusão.