Decisão · TJMG

TJMG 5145472-66.2022.8.13.0024

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-06publicado em 2026-03-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO POR AGRAVAMENTO DO RISCO E SUSPEITA DE FRAUDE. REMOÇÃO DE RASTREADOR SEM COMUNICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização securitária decorrente de programa de proteção veicular, em razão de negativa administrativa baseada em agravamento do risco pela retirada do rastreador do veículo sem comunicação à associação gestora. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. a) Admissibilidade do recurso em face de preliminar de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. b) Configuração ou não de agravamento do risco por retirada do rastreador sem comunicação prévia. c) Caráter acessório do rastreador no contrato de proteção veicular e eventual falha na prestação de serviço. III. Razões de decidir 3. Preliminar rejeitada, considerando que o recurso indicou adequadamente as razões do inconformismo, em observância ao artigo 1.010 do CPC. 4. No mérito, comprovado nos autos que houve remoção do rastreador instalado no veículo poucos dias antes do suposto roubo, sem comunicação idônea ao ente do programa de proteção, circunstância que enseja agravamento do risco e legitima negativa de cobertura, conforme regulamento contratual e princípios da boa-fé objetiva. 5. Elementos probatórios revelam que o último posicionamento do rastreador indicava desligamento em oficina, contrariando narrativa dos recorrentes, com ausência de comunicação do evento e inexistência de provas robustas sobre efetivo roubo do veículo em apuração policial. 6. Exclusão de cobertura por agravamento deliberado do risco, não havendo falha na prestação do serviço ou violação do dever de informação. IV. Dispositivo e tese 8.Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A remoção do rastreador, sem comunicação prévia à associação gestora, configura agravamento do risco e autoriza a exclusão da cobertura securitária, nos termos do contrato de proteção veicular e do princípio da boa-fé objetiva. 2. O rastreador integra a estrutura de gestão do risco e sua desconexão não é irrelevante para fins de apuração do dever de indenizar." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.010; Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.493138-2/001, Rel. Des.(a) Lílian Maciel, 20ª Câmara Cível, julgado em 31/03/2025, publicação em 01/04/2025.
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