TJMG 5005652-66.2019.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE DE CARGAS - SEGURO - CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA APÓLICE - ÔNUS DA PROVA. Se a transportadora, que se obrigou a contratar o seguro das mercadorias para acobertar o transporte, não comprova ter cumprido as condições impostas pelo contrato de seguro, não pode, a dona da carga, suportar o prejuízo decorrente de roubo, ainda que este seja excludente de responsabilidade.