Decisão · TJMG

TJMG 5005652-66.2019.8.13.0079

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-09publicado em 2023-11-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE DE CARGAS - SEGURO - CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA APÓLICE - ÔNUS DA PROVA. Se a transportadora, que se obrigou a contratar o seguro das mercadorias para acobertar o transporte, não comprova ter cumprido as condições impostas pelo contrato de seguro, não pode, a dona da carga, suportar o prejuízo decorrente de roubo, ainda que este seja excludente de responsabilidade.
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