Decisão · TJMG

TJMG 0004151-07.2012.8.13.0016

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-31publicado em 2013-02-08
PENAL
EMENTA: COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SEGURO - ROUBO DE DINHEIRO E CHEQUES - COBERTURA SECURITÁRIA - EXCLUSÃO EXPRESSA. Para formação do seu convencimento, o Juiz deve analisar se a prova produzida foi suficiente para esclarecer as questões alegadas, não estando obrigado a acatar a produção daquelas provas pretendidas pelas partes se as considerar desnecessárias. O julgamento antecipado da lide, em razão de se mostrar desnecessária a dilação probatória, não constitui em cerceamento de defesa, nos termos do artigo 330, I, do CPC. Estando expressamente excluída da cobertura securitária indenização por roubo de dinheiro e cheques, não possui o segurado direito à contraprestação.
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