TJMG 0004151-07.2012.8.13.0016
PENALEMENTA: COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SEGURO - ROUBO DE DINHEIRO E CHEQUES - COBERTURA SECURITÁRIA - EXCLUSÃO EXPRESSA.
Para formação do seu convencimento, o Juiz deve analisar se a prova produzida foi suficiente para esclarecer as questões alegadas, não estando obrigado a acatar a produção daquelas provas pretendidas pelas partes se as considerar desnecessárias.
O julgamento antecipado da lide, em razão de se mostrar desnecessária a dilação probatória, não constitui em cerceamento de defesa, nos termos do artigo 330, I, do CPC.
Estando expressamente excluída da cobertura securitária indenização por roubo de dinheiro e cheques, não possui o segurado direito à contraprestação.