TJMG 0014297-69.2024.8.13.0313
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - TESE ANTECEDENTE AO MÉRITO - AUTORIA BASEADA EM RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONSONÂNCIA ENTRE OS PROCEDIMENTOS ANÁLOGOS - INDIVIDUALIZAÇÃO DOS AUTORES PELA VÍTIMA - PEQUENO DECURSO DE TEMPO - QUALIDADE DA MEMÓRIA - PROVAS INDEPENDENTES DA AUTORIA - CONFIABILIDADE DO RECONHECIMENTO - APROVEITAMENTO DO ATO COMO PROVA TESTEMUNHAL DE AVALIAÇÃO SUBJETIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - DOIS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS - DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E APREENSÃO DO OBJETO - RETIFICAÇÃO DA PENA DE UM DOS RÉUS - NECESSIDADE - ERRO MATERIAL. 1. O procedimento discriminado no art. 226 do Código de Processo Penal não constitui mera recomendação do legislador, mas método necessário à confiabilidade do resultado e à composição do reconhecimento de pessoa, seja presencial ou virtual. 2. O aproveitamento do reconhecimento irritual deve ocorrer de modo excepcional, autorizado somente quando a consonância entre os procedimentos análogos e a corroboração do resultado por outros elementos probatórios garantirem a confiabilidade mínima do ato que, apesar do valor reduzido, poderá influir no convencimento do julgador. 3. No caso dos autos, a vítima foi capaz de individualizar os autores do delito no posto policial, o que foi confirmado em juízo, sendo que os demais elementos de prova produzidos nos autos atestam a autoria delitiva. 4. Atingidos dois patrimônios distintos, não há se falar em crime único de roubo, tratando-se de concurso formal de crimes. 5. Além do depoimento da vítima informando o emprego de uma faca para o cometimento do delito, infere-se que o réu foi preso em flagrante portando o referido instrumento, conforme depoimento dos policiais em juízo, sendo que o laudopericial produzido nos autos constatou a potencialidade lesiva do objeto. 6. Necessária a retificação das penas de um dos réus ante à presença de erro de cálculo.