Decisão · TJMG

TJMG 0027554-64.2024.8.13.0313

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 157, §2º, INCISO VII, DO CÓDIGO PENAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Das preliminares: - Conforme dispõe o art. 156, II, do Código de Processo Penal, é facultado ao Magistrado determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante, mesmo após encerrada a instrução, desde que antes da prolação da sentença. - Não há falar em invalidade do auto de reconhecimento, por inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal. Isso porque, como cediço, as regras dispostas no mencionado dispositivo legal, embora sejam recomendáveis, não são de caráter obrigatório ou essencial, ao passo que a inobservância do procedimento não é considerada ilegal, nem mesmo leva à inviabilidade da prova. - Preliminares rejeitadas. Do mérito: - Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, a manutenção da condenação dos recorrentes é medida de rigor. - Deve incidir a majorante do concurso de pessoas quando preenchidos os requisitos necessários à sua configuração. - A incidência da causa especial de aumento de pena, disposta no art. 157, §2º, inciso VII, do Estatuto Penal, faz-se incontroversa, sobretudo pelo fato de que o simulacro de arma de fogo foi utilizado no caso em comento como meio de intimidação da vítima, configurando, por certo, o conceito de "arma branca", trazido pelo legislador na norma penal, sendo prescindível, ainda, que haja a sua apreensão e a realização de exame pericial. - Recursos não providos. V.v: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA PELO JUÍZO APÓS O FIM DA INSTRUÇÃO - OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO - SUBSTITUIÇÃO A FUNÇÃO ACUSATÓRIA. A determinação de diligência comprobatória de autoria pelo juízo, após o fim da instrução, viola o sistema acusatório, o que torna nula a prova produzida.
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