Decisão · TJMG

TJMG 0000595-27.2025.8.13.0570

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS (2X) DE ROUBO CONSUMADO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - BUSCA DOMICILIAR ILEGAL - ILICITUDE DAS PROVAS DAÍ DERIVADAS - AÇÃO POLICIAL QUE SE DERA À OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA TANTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO PESSOAL EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXISTÊNCIA DE PROVAS OUTRAS APTAS À CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS UTILIZADOS PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL (ART. 59 DO CP) DA "CONDUTA SOCIAL" DO APELANTE - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - DELITOS PRATICADOS SOB AS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR DE EXECUÇÃO - VIABILIDADE. 1- Conquanto tenha o reconhecimento havido se dado em inobservância ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, a existência de outras provas aptas a comprovar a autoria quanto aos delitos de roubo consumado majorado estampados na denúncia impede a absolvição do apelante por alegada insuficiência probatória. 2 - Existentes fundadas razões a justificarem a busca domiciliar havida, não se há falar em ilegalidade da ação policial e, de consequência, na ilicitude das provas daí derivadas. 3- O fato de o apelante, quando do cometimento dos delitos, estar em cumprimento de pena em função de condenações outras implica no reconhecimento da reincidência ou, quando menos, dos maus antecedentes, sendo incabível, pois, ter-se como desfavorável a "conduta social" por conta de tal, sob pena de "bis in idem". 4 - À evidência de que os crimes em testilha foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, é de ser aplicar a continuidade delitiva. V.V. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é válida a valoração negativa da conduta social do agente quando o crime é cometido durante o cumprimento de pena.
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