TJMG 0918292-35.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NULIDADE DAS BUSCAS DOMICILIARES - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUANTO AO RÉU M.V.M.O. - ROUBO MAJORADO - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONFISSÃO E DELAÇÃO CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE ISENÇÃO - INDEFERIMENTO.
- A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, nos termos dos artigos 110, § 1º, do Código Penal. Assim, uma vez fixada a pena carcerária de 3 (três) anos de reclusão, para o réu menor de 21 anos, a prescrição se dá em 4 (quatro) anos, prazo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, apenas com relação ao delito do artigo 311 do Código Penal.
- Após a prisão em flagrante dos indivíduos, e diante de fundadas suspeitas de que no imóvel por eles habitado poderia haver instrumentos e objetos vinculados ao motivo da prisão, está legitimada a realização de busca domiciliar, independente de ordem judicial. Nesse contexto, a localização e apreensão de bens relacionados a crimes anteriores configura prova lícita, oriunda de encontro fortuito (CPP, artigo 157, § 2º).
- A condenação é medida inafastável quando os autos revelam a autoria dos roubos narrados na denúncia, devido à apreensão de parte da 'res furtiva' em poder dos acusados e na residência deles, além da confissão e delação judicializadas.
- Nenhuma circunstância atenuante pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme determina a Súmula 231 do c. STJ.
- É correta a concessão da suspensão, e não a isenção, do pagamento das custas processuais aos hipossuficientes assistidos pela Defensoria Pública, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015.