Decisão · STF

STF ARE 767117 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). LEI DISTRITIAL Nº 4.516/2010. SÚMULAS 279 E 280/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação local sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição (Súmula 280/STF). Ademais, a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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