Decisão · TJMG

TJMG 0340864-93.2018.8.13.0145

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-01-28publicado em 2025-02-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO MINISTERIAL - ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO LANÇADA. O art.226 do CPP apresenta apenas recomendações para o reconhecimento do réu, sendo que a inobservância do disposto, por si só, não tem o condão de invalidar o reconhecimento feito pela vítima na presença da autoridade policial e judiciária. A palavra da vítima e a segura prova testemunhal, aliadas ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, é suficiente para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
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