Decisão · TJMG

TJMG 5001452-51.2023.8.13.0604

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-18publicado em 2025-03-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRARRAZÕES E APELAÇÃO ADESIVA - PEÇA ÚNICA - NÃO CONHECIMENTO - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO - SINISTRO OCORRIDO FORA DO "CEP" DE PERNOITE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - A apelação adesiva deve ser interposta em petição autônoma, não se admitindo sua interposição na peça de contrarrazões do recurso principal (CPC, artigos 997, § 2º, e 1.010). - Não é pertinente à seguradora negar o pagamento da indenização, com fundamento na divergência entre o CEP de Pernoite informado na apólice e o do local do sinistro. - Inexiste previsão contratual impondo que o veículo segurado transite somente na área correspondente ao "CEP" de Pernoite.
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