TJMG 5004194-33.2020.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO - PROTEÇÃO VEICULAR - CDC - APLICAÇÃO - SINISTRO - OCORRÊNCIA - PERDA TOTAL DO VEÍCULO SINISTRADO APÓS A SUA LOCALIZAÇÃO - ROUBO E INCÊNDIO - COBERTURA PREVISTA NO REGULAMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO.
- O CDC é aplicável aos casos em que a relação entre associação e associado seja de proteção veicular, por ser equiparada a consumo.
- O associado não pode ser penalizado com a perda total do veículo segurado, o qual foi incendiado enquanto aguardava para ser retirado do local onde se encontrava após ter sido roubado, pois ambos os sinistros tinham previsão no regulamento da parte ré.
- É devida a sub-rogação da associação na propriedade do veículo (o tecnicamente chamado de "salvado"), cuja indenização por perda total, furto, incêndio ou roubo, foi paga, devendo o associado proceder à entrega à associação do salvado do veículo e da sua documentação, de modo a possibilitar a transferência da propriedade do mesmo veículo para a associação, livre de quaisquer ônus.