Decisão · TJMG

TJMG 4288694-42.2004.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-15publicado em 2006-04-28
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - ROUBO - COAÇÃO - INICIO DA AÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - SAQUE PELA CORRENTISTA - BANCO - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. O banco não é responsável pela reparação de dano decorrente de coação que teve início fora do estabelecimento. Não se comprovando que a conduta do réu foi causadora do dano, não há que se falar em indenização.
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