TJMG 4288694-42.2004.8.13.0024
CONSUMIDORINDENIZAÇÃO - ROUBO - COAÇÃO - INICIO DA AÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - SAQUE PELA CORRENTISTA - BANCO - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. O banco não é responsável pela reparação de dano decorrente de coação que teve início fora do estabelecimento. Não se comprovando que a conduta do réu foi causadora do dano, não há que se falar em indenização.