Decisão · TJMG

TJMG 0630178-13.2011.8.13.0145

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2013-06-06publicado em 2013-06-14
PROCESSUAL
EMENTA: (V.V.)APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTATO -RESULTADO MORTE NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EMENDATIO LIBELLI - CONFIGURAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E HOMICÍDIO, AMBOS NA FORMA TENTADA - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - REMESSA AO TRIBUNAL DO JÚRI. - O §3º, in fine, do art. 157 do CP não elenca conduta típica diversa do caput, mas apenas aponta que, ocorrendo a morte da vítima em decorrência da violência perpetrada, o agente responderá pela forma qualificada do roubo. O resultado morte, inclusive, não depende sequer da intenção do agente, bastando que ele decorra da violência empregada durante a subtração (seja demonstrado o nexo de causalidade). - A existência de animus necandi próprio tipifica o crime de homicídio em concurso material com o roubo, e não de tentativa de latrocínio, consoante entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal Federal. - O artigo 617 do CPP assegura a possibilidade de aplicação da emendatio libelli na Segunda Instância. - A competência do Tribunal do Júri para conhecer e julgar os crimes contra a vida é de natureza absoluta, abrangendo, inclusive, os delitos que lhe são conexos, nos termos do art. 78, I, do CPP. (Des. Cássio Salomé) (V.v) APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO LATROCÍNIO TENTADO. REESTRUTURAÇÃO DAS PENAS. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS AO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de tentativa de latrocínio resta configurado se o agente, agindo com "animus furandi" e "necandi", durante a execução do delito de roubo, tenta matar a vítima, não conseguindo por circunstâncias alheias à sua vontade, não havendo que se falar em desclassificação de sua conduta para tentativa de roubo e homicídio tentado. 2. Sendo quase todas as circunstâncias favoráveis ao agente, deve sua pena-base ser fixada próximo ao mínimo legal. 3. Recurso parcialmente provido.
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