Decisão · TJMG

TJMG 5142183-04.2017.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-04publicado em 2020-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA SECURITÁRIA - ROUBO DE EQUIPAMENTOS EM OBRA DE GRANDE PORTE - INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Em se tratando de contrato que visa proteger os interesses do contratante contra riscos predeterminados, estes riscos devem restar expressamente definidos em contrato. - Havendo cláusula contratual expressa no sentido de vigilância e instalação de sensores para fins de cobertura securitária em caso de roubo, não pode a parte segurada furtar-se de obedecê-la alegando a sua desnecessidade.
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