TJMG 5142183-04.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA SECURITÁRIA - ROUBO DE EQUIPAMENTOS EM OBRA DE GRANDE PORTE - INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- Em se tratando de contrato que visa proteger os interesses do contratante contra riscos predeterminados, estes riscos devem restar expressamente definidos em contrato.
- Havendo cláusula contratual expressa no sentido de vigilância e instalação de sensores para fins de cobertura securitária em caso de roubo, não pode a parte segurada furtar-se de obedecê-la alegando a sua desnecessidade.