TJMG 5002572-50.2019.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - EQUIVOCADA ACUSAÇÃO DE CRIME - ROUBO E ESTUPRO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OFENSA À HONRA E A IMAGEM - VIOLENTA EMOÇÃO - CAPACIDADE ECONÔMICA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Há dano moral quando a situação de fato extrapola a esfera do mero aborrecimento, reverberando de forma direta e imediata no patrimônio imaterial da vítima. 2. A acusação de crime inexistente é motivo suficiente para abalar a intimidade, a honra e a imagem da pessoa indevidamente acusada. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - CRIME DE ESTUPRO E ROUBO - RECONHECIMENTO DO AUTOR PELAS VÍTIMAS - DENÚNCIA E PRISÃO - POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA NA ESFERA CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE -CULPA OU MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A sentença criminal absolutória não impede a discussão acerca da responsabilidade na esfera cível, salvo se tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. 3. O reconhecimento equivocado de indivíduo como autor de crime pelas vítimas, logo após a ocorrência do roubo e do estupro, não caracteriza, por si só, ilícito civil, quando não demonstrada a culpa ou a má-fé.