TJMG 2259247-96.2011.8.13.0024
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- usente prova cabal da eistência de vínculo subjetivo entre o réu e o menor que abordou a vítima e, utilizando de arma branca, subtraiu seus bens, ineistindo comprovação do concurso de pessoas, cabível a absolvição do réu pelo crime de roubo praticado contra a vítima aciana de iranda ias, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
- uficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado contra a vítima enata ias ajardo imputado ao réu, havendo prova de que houve vínculo subjetivo entre a conduta do réu e a do menor que ameaçou a vítima com emprego de uma faca, conforme demonstrado pelo conjunto probatório dos autos, descabida a absolvição ou a desclassificação para o crime de furto.
- crime de roubo se consuma pela retirada do bem da esfera de posse e disponibilidade do ofendido, mesmo que por reduzido lapso de tempo.