Decisão · TJMG

TJMG 1435530-77.2022.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-15publicado em 2022-09-19
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VEÍCULO PRODUTO DE FURTO/ROUBO - ANÁLISE DAS PROVAS. A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em juízo. Ausente a relação jurídica, não há legitimidade passiva cabível. Conforme previsão da Súmula 492, STF, "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". Ainda que no momento do acidente o veículo fosse produto de furto ou roubo, tal fato não torna a então proprietária e seguradora partes ilegítimas para compor a lide, podendo, no máximo, ocasionar eventual reconhecimento de excludente de responsabilidade, conforme análise das provas produzidas.
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