Decisão · TJMG

TJMG 0228756-62.2010.8.13.0223

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-09publicado em 2012-10-15
PENAL
EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DIREITO NÃO RECONHECIDO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM NÃO LOCALIZADO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - ROUBO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A parte que, intimada, não comprova o estado de pobreza legal afirmado, não deve ter reconhecido o direito de litigar sob gratuidade judiciária. 2. Ainda que configurada a hipótese de roubo do veículo alienado fiduciariamente, a ação de busca e apreensão, convertida em ação de depósito, deve prosseguir com a cobrança da dívida representada pelo equivalente em dinheiro.
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