TJMG 0228756-62.2010.8.13.0223
PENALEMENTA: BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DIREITO NÃO RECONHECIDO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM NÃO LOCALIZADO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - ROUBO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A parte que, intimada, não comprova o estado de pobreza legal afirmado, não deve ter reconhecido o direito de litigar sob gratuidade judiciária. 2. Ainda que configurada a hipótese de roubo do veículo alienado fiduciariamente, a ação de busca e apreensão, convertida em ação de depósito, deve prosseguir com a cobrança da dívida representada pelo equivalente em dinheiro.