TJMG 0063411-77.2001.8.13.0702
CIVILDIREITO CIVIL E COMERCIAL - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO DE CARGA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - CULPA PRESUMIDA QUE SE EXCEPCIONA SOMENTE EM CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR - HISPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. Não havendo nos autos documento capaz de revelar a data prevista ou possível para a entrega das mercadorias roubadas, prejudicada a tese de prescrição argüida pelo transportador, consoante exegese do art. 9º, do Decreto n. 2.681, de 7 de dezembro de 1912. A própria natureza do contrato de transporte não contempla a isenção de responsabilidade por motivo de roubo ou assalto, nos termos do art. 1°, do Decreto n. 2.681/12, impondo-se a presunção de culpa, à exceção do caso fortuito ou da força maior, hipóteses inocorrentes na espécie.