Decisão · TJMG

TJMG 0034190-54.2018.8.13.0637

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-06publicado em 2025-02-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. -Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos. -Eventual inobservância das formalidades contidas no art. 226 do CPP não tem o condão de anular o ato de reconhecimento, ainda mais quando a decisão condenatória não se baseou exclusivamente nele. -Para a configuração da coautoria, não é necessário que todos os réus realizem atos executórios, bastando, para tanto, que ajam com unidade de desígnios e tenham participação decisiva no deslinde dos fatos, sendo descabida a tese de participação de menor importância.
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