Decisão · TJMG

TJMG 3477897-77.2025.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-01
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO IMPRÓPRIO E FURTO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - MEDIDA NECESSÁRIA E PROPORCIONAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - TESE IMPROCEDENTE. Mostra-se acertada a decisão que decreta a prisão preventiva do acusado que, em gozo de liberdade provisória, deixa de manter seu endereço atualizado nos autos, obstando o andamento do feito, sendo insuficiente a aplicação das cautelares previstas no art. 319 do CPP. O princípio constitucional da presunção de inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar, impedindo apenas a antecipação dos efeitos da sentença.
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