Decisão · TJMG

TJMG 0015493-98.2023.8.13.0672

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-20publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, MANTIDO O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. No delito de estelionato, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a teor do que dispõe o art. 44, II, c/c §3º, do Código Penal, se, embora a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, esta decorre de condenação pelo crime de roubo majorado, crime grave e também de natureza patrimonial, o que demonstra que a medida não se mostra socialmente recomendável. Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem, todavia, implicar modificação da decisão de indeferimento da substituição da pena.
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