TJMG 5000148-38.2018.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSALTO EM DEPENDÊNCIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE REPARAR OS DANOS CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A instituição bancária responde, independentemente de culpa, pelos danos sofridos por seus clientes em decorrência de roubo praticado nas dependências da agência bancária, como ocorreu no caso concreto. 2) Não se desincumbindo a parte requerida de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nem culpa da vítima, não há falar-se em reforma da sentença que a condenou a reparar integralmente os danos.