Decisão · TJMG

TJMG 0252126-71.2014.8.13.0145

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-05publicado em 2015-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - COMPRA EFETUADA POR AUTOR DE ROUBO - ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO SERVIÇO DE DÉBITO E CRÉDITO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. - Em operações mediante utilização de cartão e senha, não é usual que se exija que a parte se identifique ao efetuar compras. - Firmado o contrato de prestação de serviços referente ao cartão na função débito e crédito com empresa diversa do estabelecimento comercial, ou seja, por instituição financeira e administradora de cartão de crédito, estas são as responsáveis pelos débitos decorrentes do uso pelo autor de roubo.
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