TJMG 0252126-71.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - COMPRA EFETUADA POR AUTOR DE ROUBO - ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO SERVIÇO DE DÉBITO E CRÉDITO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. - Em operações mediante utilização de cartão e senha, não é usual que se exija que a parte se identifique ao efetuar compras. - Firmado o contrato de prestação de serviços referente ao cartão na função débito e crédito com empresa diversa do estabelecimento comercial, ou seja, por instituição financeira e administradora de cartão de crédito, estas são as responsáveis pelos débitos decorrentes do uso pelo autor de roubo.