TJMG 0180786-97.2010.8.13.0245
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE - IMPERATIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO. Constatada a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal fotográfico realizado pela vítima na fase inquisitiva, sem qualquer justificativa para tanto, deve ser reconhecida a ilicitude da prova e de todas as provas dela derivadas. Em respeito à regra probatória do "in dubio pro reo", corolário do princípio da presunção de inocência, somente a comprovação, para além de qualquer dúvida razoável, da materialidade e da autoria delitiva do réu autoriza a sua condenação. A ausência de provas enseja a absolvição. Havendo identidade de situação fático-processual, afigura-se necessária a extensão dos efeitos do julgado ao corréu não apelante. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em Segunda Instância.