TJMG 0007866-17.2020.8.13.0456
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA DA PENA - EQUÍVOCO NO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REVISÃO DEVIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - SEMI-IMPUTABILIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR INTERNAÇÃO - LAUDO PERICIAL - INDICAÇÃO DE NECESSIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA - INVIABILIDADE. Constatado equívoco no exame das circunstancias judiciais, impõe-se a revisão nesta Instância. Diante da confissão espontânea do acusado nas duas fases da persecução penal e tendo sido utilizada como fundamento da condenação, devido o reconhecimento da atenuante. A fração de redução da pena em decorrência da constatação da semi-imputabildade do acusado, deve ser avaliada de acordo com o grau de comprometimento da sua capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou de determinação segundo esse conhecimento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança de internação compulsória quando não apontada no laudo a necessidade do referido tratamento.