Decisão · TJMG

TJMG 5000765-93.2019.8.13.0643

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEIÇÃO - COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO - DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO 28 - SUSTAÇÃO POR ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO - NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA PELO RÉU - ÔNUS DA PROVA DA CAUSA DEBENDI - DESLOCAMENTO AO CREDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o juízo de origem enfrenta, de forma fundamentada, os pontos suscitados pelo embargante, sendo certo que o dever constitucional de motivação não impõe ao julgador o ônus de rebater individualmente todos os argumentos das partes, bastando a explicitação de fundamentação suficiente à conclusão alcançada. - Impugnada expressamente pelos devedores a relação jurídica subjacente e, tratando-se de cheque devolvido pelo motivo 28, incumbe ao credor demonstrar a origem do crédito que pretende receber, nos termos do art. 373, I, do CPC, não bastando a mera apresentação da cártula quando enfraquecida a presunção cambiária.
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