Decisão · TJMG

TJMG 0088763-89.2018.8.13.0686

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DECOTE DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios destinam-se à correção de obscuridade, ambiguidade, contradição e omissão, nos termos da legislação processual penal. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou expressamente o pedido de fixação de indenização mínima, fundamentando o decote na ausência de instrução específica sobre o quantum indenizatório. 3. Não há contradição quando o acórdão, ao valorar negativamente as consequências do crime para fins de dosimetria penal, utilizou o valor do bem subtraído como parâmetro de reprovabilidade da conduta, sem que isso implique a existência de instrução específica voltada à apuração do dano indenizável, que exige contraditório próprio sobre o quantum, a condição econômica das partes e demais fatores relevantes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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