Decisão · TJMG

TJMG 5006907-26.2025.8.13.0216

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, CP) - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP - IRREGULARIDADE NÃO ABSOLUTA - EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. - A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não acarreta, por si só, a nulidade da condenação, quando corroborado por outros elementos probatórios independentes e idôneos. - Demonstradas a materialidade e a autoria delitiva por meio de conjunto probatório harmônico, notadamente pela palavra da vítima, corroborada por testemunhos e pela utilização do cartão subtraído pelo acusado logo após o crime, inviável a absolvição. - A pena deve ser mantida quando fixada de forma proporcional, adequada e suficientemente fundamentada, em observância aos critérios do art. 59 do Código Penal.
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