TJMG 4034588-20.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBOS MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL - PACIENTE SEGREGADO CAUTELARMENTE HÁ 132 DIAS - PRAZO INFERIOR À REFERÊNCIA (148 DIAS) - NULIDADE DO RECONHECIMENTO (ART. 226 DO CPP) - NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A duração razoável do prazo é analisada de maneira global, adotando-se, no rito ordinário, o prazo-referência de 148 dias para o encerramento da instrução processual, conforme Recomendação emanada pelo Plano de Gestão do CNJ.
2. A Prisão Preventiva por tempo inferior ao prazo-referência (148 dias) afasta a alegação de excesso de prazo, não havendo comprovação de constrangimento ilegal.
3. A Nulidade do Reconhecimento, para ser acolhida na via estreita do Habeas Corpus, exige a comprovação, de plano, do constrangimento ilegal.