TJMG 0024958-64.2019.8.13.0384
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º-A I, CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS - INOBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP NÃO VERIFICADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS -- SENTENÇA MANTIDA.
-Sobre o reconhecimento de pessoas, não obstante os termos da decisão proferida pelo STJ no HC nº 598.886/SC, pode o juiz concluir pela autoria delitiva a partir do conjunto de provas contidas nos autos.
-A prática pelo acusado da conduta descrita no art. 157, §2º, II, do CP, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual.
-Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação.