Decisão · TJMG

TJMG 5020764-61.2025.8.13.0145

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO NA FASE POLICIAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA. MAJORANTE DE ARMA DE FOGO. DECOTE. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS. IMPERATIVO LEGAL. MANUTENÇÃO. 1. Não é causa de nulidade o reconhecimento feito por fotografia na fase policial, se, em juízo, houve o reconhecimento formal dos acusados pela vítima. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima adquire especial relevância, máxime quando convergente com o restante do arcabouço probatório. 2. A palavra da vítima, aliada às imagens de segurança, é suficiente para embasar o reconhecimento da majorante de emprego de arma de fogo. 3. A reparação por danos decorrente da prática delitiva é possível, diante do pedido expresso na denúncia, com os valores ali apontados, e deve ser fixada levando-se em conta a extensão do dano causado e suas consequências no caso concreto.
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