Decisão · TJMG

TJMG 0003235-42.2023.8.13.0515

Rel. Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: < APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO RÉU - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SEMI-IMPUTABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE TOTAL (ART. 26, CAPUT, DO CP) - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO DO DECISUM. 01. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, notadamente pela confissão do acusado e pela palavra segura das vítimas, a manutenção da condenação é medida de rigor. 02. Atestado, por perícia técnica oficial, que o acusado, ao tempo da ação, possuía apenas a capacidade de autodeterminação reduzida em virtude de dependência toxicológica (semi-imputabilidade), descabe o pleito de absolvição imprópria baseada na inimputabilidade total (art. 26, caput, do CP), revelando-se correta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal.>
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