Decisão · TJMG

TJMG 5023535-90.2025.8.13.0313

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - MÉRITO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - DESCABIMENTO - PALAVRA SEGURA DA OFENDIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA INDISCUTÍVEIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado - especialmente pelos firmes e coerentes relatos da ofendida - que a apelante, após subtraída a res furtiva, empregou violência física e grave ameaça contra a vítima, no intuito de assegurar o sucesso da empreitada e a impunidade, fica mantida a condenação nas disposições do artigo 157, §1º, do Código Penal. 2. Diante do quantum de pena privativa de liberdade e da reincidência da agente, impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto, bem como a vedação aos benefícios descarcerizadores, porquanto não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do CP. 3. Recurso desprovido.
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