Decisão · TJMG

TJMG 1076814-91.2026.8.13.0000

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ("FUMUS COMISSI DELICTI" DEMONSTRADO) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO GERADO PELO SEU ESTADO DE LIBERDADE. 1. Os indícios de autoria demonstrados na decisão impugnada, com base em elementos pré-processuais, autoriza a prisão cautelar, sendo esta via imprópria para revolvimento do acervo fático-probatório e produção de provas que pretendem demonstrar negativa de autoria. 2. Impositiva a manutenção da prisão preventiva quando concretamente preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal, notadamente diante do modus operandi empregado na prática delitiva e das circunstâncias da prisão em flagrante, após tentativa de fuga pelo paciente.
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