TJMG 0106166-83.2015.8.13.0134
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DA DEFESA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 14 DA LEI 9.807/99. DECOTE. PENA. REDUÇÃO/MAJORAÇÃO. INVIALIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Restando comprovada a efetiva participação da apelante na empreitada criminosa, com divisão de tarefas, impossível reconhecer a participação de menor importância. 2. Não havendo delação de todos envolvidos e restituição ínfima da res furtiva, não se reconhece a redução de pena prevista no art. 14 da Lei 9.807/99. 3. A pena aplicada de forma justa, razoável e proporcional, devidamente motivada, não merece alteração. 4. À pena superior a 4 anos, que não excede 8, sendo o agente primário e as balizas judiciais em sua maioria favoráveis, cabível o regime semiaberto para o cumprimento da pena.