Decisão · TJMG

TJMG 0002300-37.2025.8.13.0707

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA) - (1) INDENIZAÇÃO MINIMA POR DANOS - REQUISITOS - PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA E EM VALOR DETERMINADO - REITERAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - (2) ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. 1. A Indenização a título de reparação mínima dos danos causados à Vítima (art. 387, IV, CPP) há que ser mantida, se demonstrados requerimento ministerial, instrução específica a respeito do dano e a indicação do montante indenizatório pretendido, observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. 2. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (art. 804, CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 98, §3º, do vigente Código de Processo Civil.
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