Decisão · TJMG

TJMG 1148974-23.2018.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS À NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL. As circunstâncias do crime, como vetor judicial (artigo 59 do CP), devem ser compreendidas como elementos acidentais, que embora não integrem a estrutura do tipo penal, influenciam o caso concreto, justificando o incremento da pena-base. PENA DE MULTA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. Reconhecida a hipótese de crime continuado, não incide a regra do artigo 72 do Código Penal para a fixação da pena de multa, devendo ser aplicado os critérios do artigo 71 do mesmo Diploma. Precedentes do STJ. V.V.: Havendo incorreção no que se refere à análise de circunstância judicial do art. 59 do CP, deve ser feita a readequação da reprimenda.
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