Decisão · TJMG

TJMG 0089786-44.2017.8.13.0027

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO- ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Impossível acolher a pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos. - Não há que se falar na concessão da isenção do pagamento das custas processuais, sobretudo por ter o Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça declarado a inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.939/03. - A matéria referente às custas processuais é regulada pelo art. 98 do Novo Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de as obrigações decorrentes da sucumbência ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Assim, deve o pedido de suspensão ser formulado diante do Juízo da Execução Penal competente, para que possa verificar o estado de miserabilidade jurídica da parte.
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