Decisão · TJMG

TJMG 0055704-79.2006.8.13.0024

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-07publicado em 2007-08-17
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO - ROUBO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DA EMPRESA QUE EXPLORA O SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO - CONFIGURADA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL - QUANTUM. O estabelecimento comercial e a empresa terceirizada que explora o serviço de estacionamento têm o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, solidariamente, por indenização em caso de furto ou roubo. Para que reste caracterizado o caso fortuito ou de força maior, mister se faz a presença do requisito da imprevisibilidade ou inevitabilidade. Não se reduz o valor da indenização, se o mesmo não se revela excessivo. Apelações não providas.
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