TJMG 5001224-10.2025.8.13.0086
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - ROUBO TENTADO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, CAPUT, E §2º-A, I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA ORAL FIRME, COERENTE E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS MEIOS DE PROVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (ART. 15, CP) - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - TENTATIVA CARACTERIZADA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA - ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEGATIVAMENTE VALORADAS COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA-BASE MANTIDA - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PRATICAMENTE INTEGRALMENTE PERCORRIDO - TENTATIVA PERFEITA - REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) - ADEQUAÇÃO - REINCIDÊNCIA - AGRAVAMENTO LEGÍTIMO - REGIME INICIAL FECHADO - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
- A prova oral colhida sob o crivo do contraditório, quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos dos autos, é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito de roubo tentado majorado imputado ao acusado.
- A palavra da vítima, especialmente em crimes patrimoniais praticados sem testemunhas presenciais, possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos constantes dos autos.
- Não se configura desistência voluntária quando a interrupção da conduta decorre de circunstâncias alheias à vontade do agente, como a inexistência de bens a subtrair ou o receio de intervenção policial, restando caracterizada, na hipótese, a tentativa (art. 14, II, do CP).
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal mostra-se legítima quando amparada em circunstâncias judiciais concretamente desfavoráveis, devidamente fundamentadas.
- O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido, sendo adequada a fração mínima de 1/3 (um terço) quando o agente se aproxima significativamente da consumação do delito.
- A reincidência justifica o agravamento da pena na segunda fase da dosimetria, bem como a fixação de regime inicial mais gravoso.
- Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, é cabível a imposição do regime inicial fechado quando a pena aplicada supera 08 (oito) anos de reclusão e o agente é reincidente.