TJMG 5004327-27.2025.8.13.0344
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. TERCEIRA FASE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo simples na forma tentada, insurgindo-se exclusivamente quanto à dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
Discute-se a adequação da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração das circunstâncias judiciais, à compensação entre reincidência e confissão espontânea, à fração aplicada pela tentativa e ao regime inicial de cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
A valoração negativa da culpabilidade e dos antecedentes mostra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, inexistindo bis in idem.
A exasperação da pena-base mediante fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e máxima revela-se proporcional e em consonância com a jurisprudência.
A preponderância da agravante da reincidência, diante da multirreincidência do agente, sobre a atenuante da confissão espontânea, encontra respaldo no art. 67 do Código Penal e na orientação dos tribunais superiores.
Na terceira fase, evidenciado que o iter criminis restou distante da consumação, impõe-se a aplicação da fração máxima de 2/3 pela tentativa.
Mantém-se o regime inicial fechado diante da multirreincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, com aplicação da fração de 2/3 pela tentativa, mantidos os demais termos da sentença.
Tese de julgamento:
"A multirreincidência autoriza a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, e, evidenciado que o iter criminis permaneceu distante da consumação, deve ser aplicada a fração máxima de 2/3 pela tentativa, ainda que mantidas circunstâncias judiciais desfavoráveis e o regime inicial fechado."