TJMG 0106685-41.2016.8.13.0290
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELÇÃO CRIMINAL - CRIMES - HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2°, INCISO V, C/C ART. 14, II DO CP) - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2°, INCIVO I DO CP) - ROUBO MAJORADO (ART. 157§1° E 3° C/C ART. 14, II DO CP) - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - SEGUNDA APELAÇÃO FUNDADA EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP) - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 593, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CARÁTER OBJETIVO DA PROIBIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DO TJMG - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES - NULIDADE QUANTO À QUESITAÇÃO - REJEIÇÃO - LEITURA EM PLENÁRIO DE DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL - INVALIDADE DA PROVA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTO JÁ CONSTANTE DOS AUTOS - INFLUÊNCIA INDEVIDA SOBRE O CONSELHO DE SENTENÇA NÃO DEMONSTRADA - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NA PARTE CONHECIDA RECURSO IMPROVIDO.
-Nos termos do art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal, "não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação". A vedação legal possui natureza objetiva, incidindo sobre o fundamento do recurso, e não sobre a parte que o interpõe. Uma vez exaurida a via recursal por essa específica razão, a matéria não pode ser novamente submetida à apreciação em segunda instância, independentemente de quem tenha manejado o primeiro apelo.
- Quando não há nulidade na quesitação, pois esta foi elaborada rigorosamente nos termos da decisão de pronúncia, em estrita conformidade com o artigo 482 do Código de Processo Penal. Além disso, respeitou-se o princípio da correlação entre a pronúncia e os quesitos apresentados ao Conselho de Sentença.
- Não se encontrando os termos de declaração prestados na fase policial entre as hipóteses legalmente vedadas, e tratando-se de documento regularmente juntado aos autos, a sua eventual leituraem plenário não configura, por si só, irregularidade capaz de macular o julgamento. Ausente demonstração de utilização indevida da peça para influenciar o convencimento dos jurados, inexiste nulidade a ser reconhecida.
-Não havendo incorreções do juízo "a quo", no que se refere à dosimetria da pena, impõe-se a manutenção da reprimenda imposta ao acusado.
- Recurso parcialmente conhecido, preliminares rejeitadas e, na parte conhecida recurso improvido.