Decisão · TJMG

TJMG 5171331-60.2017.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - RELAÇÃO CONSUMERISTA - ROUBO DE VEÍCULO - NEXO CAUSAL ENTRE O ROUBO E AS DECLARAÇÕES INFORMADAS - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - COPARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO - PREVISÃO CONTRATUAL - DESCONTO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1. As associações de proteção veicular estão enquadradas no conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo seus associados considerados consumidores para todos os fins de direito. 2. O fato de o autor ter se associado à ré não desnatura a relação consumerista existente, uma vez que há efetiva prestação de serviços de natureza securitária, mediante remuneração correspondente. 3. As divergências nas informações quanto ao horário do sinistro e o número de bandidos que realizaram roubo não é causa para associação deixar de indenizar o associado, visto que é comum a ocorrência de confusão após o trauma sofrido pela vítima de um crime. 4. Por expressa previsão contratual, a quantia correspondente à coparticipação do associado deve ser compensada com o valor da indenização. 5. A correção monetária, cujo objetivo é recompor o valor da moeda, é devida desde a data do efetivo prejuízo.
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