Decisão · TJMG

TJMG 2078474-90.2010.8.13.0024

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VEÍCULO ROUBADO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - EXIGÊNCIA DO TOTAL DO DÉBITO - DESCABIMENTO - INDENIZAÇÃO - VALOR DO VEÍCULO - TABELA FIPE VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. I- O roubo do veículo não é causa para excluir a responsabilidade do arrendatário em se tratando de contrato de arrendamento mercantil, sobretudo quando estipulada sua obrigação de segurar o bem contra danos, furto e roubo. II- Entretanto, mostra-se descabida a pretensão da autora de exigir o valor integral do contrato, pois, com o roubo do veículo, a pactuação perdeu seu objeto, tendo o arrendatário deixado, por sua vez, de usufruir do bem. III- Sendo patente a desvalorização do veículo no decorrer do tempo, justo é que a arrendatária e depositária do bem roubado seja condenada a ressarcir à proprietária do veículo arrendado o seu valor integral, constante da Tabela FIPE vigente na data do sinistro, atualizado até o efetivo pagamento, ou a quantia do seu saldo devedor, o que for menor.
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