TJMG 0826994-04.2009.8.13.0188
PENALEMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO - INFRAESTRUTURA DE SEGURANÇA E EVENTUAIS PERDAS DECORRENTES DE ROUBO - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONTRATADA - CABIMENTO - VALOR NÃO REPASSADO - RESSARCIMENTO DEVIDO. Existindo previsão contratual expressa de que seria de responsabilidade da contratada a manutenção de uma infraestrutura de segurança em seu estabelecimento, bem como por eventuais perdas decorrentes de roubo, e restando comprovado o inadimplemento desta última, deve ser reconhecido o direito da contratante à rescisão do pacto, com a restituição do valor devido.