TJMG 5051910-66.2023.8.13.0024
CIVILEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de multa cumulada com pedido declaratório de inexistência de débito. A sentença manteve a validade da sanção administrativa e do dever de ressarcimento decorrente de assalto ocorrido em agência bancária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve vício formal ou cerceamento de defesa no processo administrativo que resultou na imposição de multa à empresa de segurança; e (ii) estabelecer se é cabível a responsabilização administrativa da empresa de vigilância por falhas na execução contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O processo administrativo instaurado pelo banco observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa autora a oportunidade de manifestação, apresentação de documentos e interposição de recursos, nos moldes do procedimento contratual.
A responsabilidade da empresa de segurança, embora fundada em obrigação de meio, exige o cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança pactuados, cuja inobservância implica inexecução contratual.
A conduta negligente dos prepostos da empresa de segurança, que descumpriram normas operacionais expressamente previstas no plano de segurança e na cartilha fornecida pelo banco, contribuiu decisivamente para o êxito do roubo, afastando a configuração de caso fortuito.
O defeito estrutural da porta giratória da agência, longe de justificar o descumprimento das normas de segurança, impunha cautela redobrada dos vigilantes, o que não foi observado.
A penalidade aplicada mostrou-se proporcional à gravidade da conduta apurada, dentro dos limites contratuais, não havendo ilegalidade ou arbitrariedade na sua imposição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
É válida a imposição de sanção administrativa à empresa de vigilância quando demonstrada a inexecução parcial do contrato por descumprimento de protocolos operacionais.
A ocorrência de roubo em agência bancária não constitui caso fortuito apto a afastar a responsabilidade da empresa contratada se verificado que seus prepostos agiram em desacordo com o plano de segurança.
O processo administrativo que respeita o contraditório, a ampla defesa e os trâmites contratuais é válido e suficiente para a imposição de penalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei nº 8.666/1993, art. 87, II; CPC, arts. 932, III, e 1.010, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 933.260, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 06.10.2016; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.130393-9/001, Rel. Desª Régia Ferreira de Lima, 12ª Câmara Cível, j. 09.07.2025, publ. 15.07.2025.